Santa Cruz do Sul – O prazo para realizar a Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) inicia na próxima segunda-feira, dia 17 de março. Quem teve como rendimento em 2024, valor acima de R$ 33.888,00, é obrigado a realizar o ajuste até o próximo dia 30 de maio. Já para o produtor rural que teve receita bruta igual ou maior do que R$ 169.440,00, a declaração também se torna obrigatória. Contribuintes que perderem o prazo ficam sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, mais o valor devido de imposto, apurado pelo fisco. Saiba quem e quais condições obrigam o contribuinte a realizar a declaração e entenda como é feito o processo de restituição aos cidadãos que têm direito. O anúncio das regras e prazos para o ano de 2024 foram apresentadas pela Receita Federal do Brasil nesta quarta-feira.
Conforme a vice-presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (Sindicontábil), Clari Schuh, entre as principais alterações anunciadas pelo fisco para a declaração deste ano estão os reajustes no valor dos rendimentos tributáveis, receita bruta na atividade rural que incluem o contribuinte na obrigatoriedade, assim como quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro do ano passado e o contribuinte que auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. “É preciso somar todos os rendimentos tributáveis no ano para saber se será obrigado a declarar ou não, assim como verificar estas mudanças anunciadas pela Receita Federal.”
Segundo ela, também é necessário separar a documentação que garante dedução no Imposto de Renda (IR), como recibos de médicos, escolas, dentistas e planos de saúde. Mesmo com o pré preenchimento da declaração, a Receita Federal orienta a ter a documentação em mãos para provar, caso necessário. “O Imposto de Renda é declarado no ano seguinte ao recebimento dos valores, por tanto, as declarações que se iniciam na próxima segunda-feira, dia 17, têm como base as informações financeiras e fiscais do ano passado. É importante que todos estes dados e documentos estejam acessíveis na hora da declaração, que pode ser feita até mesmo pelo telefone celular”, orienta Clari.
Embora o prazo final para o envio dos dados seja o dia 30 de maio – data estabelecida pela Receita Federal do Brasil desde 2023 – os primeiros lotes de restituição começam a ser pagos, aos contribuintes prioritários, a partir desta mesma data (veja cronograma). “O pagamento dos lotes vai até setembro. Quem cai na malha fina e entrega declaração retificadora volta para o fim da fila. Os contribuintes que recebem a partir do segundo lote têm direito à correção da restituição pela Selic, taxa básica de juros da economia. Quem opta, no ato da declaração, para receber a restituição no formato de PIX e pré preenchida, tem prioridade”, complementa a contadora.
4 perguntas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025
1 Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
– Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
* cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
* com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
– Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
– Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024;
– Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
– Atividade rural:
* Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
* Pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
2 Qual o valor das deduções do IR?
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
– Limite anual do desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34; para quem optar pelo modelo simplificado;
– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751.
3 Qual prazo para declarar o Imposto de Renda 2025?
O prazo da declaração anual inicia-se na próxima segunda-feira, 17 de março, no entanto, para utilização da pré preenchida somente a partir de 01 de abril pelo “Meu Imposto de Renda”, e encerra em 30 de maio. A intenção do fisco é fazer como ocorre desde 2023 e liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda com o máximo de dados possível, por isso, o prazo não tem começado mais no primeiro dia útil de março.
Quem opta pela pré-preenchida e restituição por Pix entra na fila de prioridade da restituição, seguido por, idosos acima de 60 e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
4 Como é feita a ordem de pagamento das restituições?
A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 30 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
– Maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX;
– Idade igual ou superior a 80 anos;
– Idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
– Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
– Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
– Demais Contribuintes.
Cronograma de restituições
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto; e
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Cronograma parcelamento
Vencimento da 1ª quota ou quota única: 30/maio
Vencimentos das demais quotas (parcelamento)
Último dia útil de cada mês, até a 8ª quota em 30 de dezembro;
Opção pelo débito automático da 1ª quota ou quota única: Até 9 de maio;
Vencimento do DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: 30 de maio.