*Clari Schuh
Diretora de Comunicação do Sindicontábil VRP
Integrante da Comissão de Estudos de Acompanhamento da Área do Ensino Superior do CRCRS
*Viviane Krein
Palestrante em cursos da área contábil
As empresas têm a obrigação de gerenciar os riscos ocupacionais previstos nas normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Desta forma, as informações relacionadas a SST no cumprimento das normas regulamentadoras, bem como o preenchimento e envio das obrigações acessórias pelo eSocial, diante das mudanças para 2023, salienta-se: A responsabilidade pela geração das informações relacionadas ao levantamento dos riscos e os laudos em Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é do profissional de segurança e saúde no trabalho. Afinal, é este profissional que tem o conhecimento e habilidade técnica para esses levantamentos.
Porém, a responsabilidade de enviar as informações de SST no eSocial é da empresa, a qual poderá acordar para que este envio seja realizado por clínicas do trabalho, profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho, contadores ou escritórios de contabilidade.
Após esta definição, é necessário organizar o fluxo de trabalho que depende da procuração do certificado digital, a qual geralmente é efetivada pelo escritório contábil. Assim, se o envio for realizado pela clínica, há a necessidade de perfil de procuração em cumprimento às diretrizes da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com perfil específico ao ser cadastrado no e-Cac.
Neste contexto, salienta-se a responsabilidade do profissional da contabilidade de esclarecer o empregador dessas obrigações, assim como atentar quanto ao fechamento da folha de pagamento, no que se refere as contribuições adicionais de 6, 9 ou 12% pela aposentadoria especial. Pois, o evento 2240, traz o agente nocivo, e se for o caso, a empresa necessita contribuir com esse adicional, pois a exposição do trabalhador prejudica sua integridade e saúde, logo conseguirá sua aposentadoria com tempo menor de contribuição.
Ainda, destaca-se a necessidade de envio dos treinamentos e capacitações previstas nas NRs 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) no momento da admissão ou da alteração contratual, eventos estes enviados pelo departamento pessoal.
Ressalta-se que é de suma importância este assunto, pois possíveis inconsistências podem gerar penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ 310.004,70, a depender da gravidade da infração.