Santa Cruz do Sul – Proprietários de imóveis rurais já podem realizar a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2024. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, que possuem propriedade, detenham a posse ou domínio útil de imóveis rurais. Apenas estão imunes ou isentos, casos previstos em lei. Assim, o produtor deve ficar atento aos prazos de envio do documento para evitar o pagamento de multas.
Segundo a contadora Clari Schuh, o prazo para realizar a declaração anual do ITR abriu em 12 de agosto e seguirá até o dia 30 de setembro. “A declaração também é obrigatória para pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data de envio, tenha perdido a posse ou direito de propriedade do imóvel rural, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante”, alerta Clari, que também é diretora de comunicação do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (Sindicontábil-VRP).
A diretora explica que, em alguns casos, o proprietário de terras rurais tem isenção ou imunidade. “São situações particulares, que dependem de alguns fatores. Pequenas glebas ou terras que têm algum tipo de proteção ambiental ou reservas florestais, também usufruem do benefício. No entanto, a análise é feita no ato da declaração, com orientação de um profissional da contabilidade”, esclarece a diretora.
A Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é composta por dois documentos. O Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). “É importante também lembrar sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) que é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa. “Assim como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. E o Ato Declaratório Ambiental (ADA) que é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do ITR em certos casos”, reforça Clari.